O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026) já está aberto. Desde segunda-feira, 10 de agosto, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais podem enviar a declaração. O prazo termina em 30 de setembro de 2026.

A declaração integra o calendário de obrigações tributárias relacionadas à propriedade rural e exige atenção dos contribuintes, especialmente na conferência dos dados cadastrais e das informações utilizadas para a apuração do imposto.

De acordo com Vladinei Gomes Apolinario, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Unisep, no campus de Francisco Beltrão, a organização antecipada é uma das principais medidas para evitar erros e transtornos.

“É importante reunir previamente a documentação do imóvel, conferir os dados cadastrais e verificar se todas as informações estão atualizadas antes da transmissão. O contribuinte deve evitar deixar a declaração para os últimos dias”, orienta.

 

Novidade facilita o preenchimento

 

Uma das novidades da DITR 2026 é a disponibilização do serviço Minhas Declarações do ITR, da Receita Federal. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Neste ano, o preenchimento pela versão web é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, continua sendo possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Para Vladinei, a digitalização torna o processo mais acessível, mas não elimina a necessidade de conferir cuidadosamente as informações.

“A ferramenta on-line facilita o acesso e o envio da declaração, mas a responsabilidade pelas informações prestadas continua sendo do contribuinte. Por isso, conferir os dados antes da transmissão é essencial”, destaca.

 

Quem precisa declarar?

 

A DITR deve ser apresentada, em regra, por quem é proprietário de imóvel rural, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel rural.

A legislação também prevê situações específicas de imunidade e isenção. Por isso, contribuintes que tenham dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre a situação de seu imóvel devem buscar orientação junto à Receita Federal ou contar com o acompanhamento de um profissional da área contábil.

Segundo o coordenador de Ciências Contábeis da Unisep, o acompanhamento profissional pode ser especialmente importante em situações que envolvam questões cadastrais ou tributárias mais complexas.

“A orientação de um profissional da contabilidade pode contribuir para que o contribuinte compreenda corretamente suas obrigações e evite erros que possam gerar transtornos posteriormente”, explica.

 

Prazo e pagamento exigem atenção

 

A DITR 2026 pode ser enviada até as 23h59min59s do dia 30 de setembro.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Também é necessário ficar atento ao pagamento do imposto. O valor apurado pode ser quitado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

A DITR 2026 integra o calendário de obrigações fiscais dos proprietários rurais e reforça a importância de acompanhar as mudanças nos procedimentos tributários e manter as informações do imóvel atualizadas.

 

Serviço — DITR 2026

 

Período de entrega: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026

Acesso: Portal de Serviços da Receita Federal

Conta necessária: gov.br nos níveis Prata ou Ouro

Versão web obrigatória: pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares

Multa por atraso: 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50

Pagamento: em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas

Imposto inferior a R$ 100: pagamento em quota única

Vencimento da primeira quota ou quota única: 30 de setembro de 2026

Fonte: Receita Federal